Imóvel sem habite-se: miniatura de casa branca e vermelha com chaves sobre a mesa

Imóvel sem habite-se não aluga: o que o caso da fábrica de Roberto Justus ensina ao proprietário

Imóvel sem habite-se não aluga: o que o caso da fábrica de Roberto Justus ensina ao proprietário

Um imóvel sem habite-se pode estar pronto, com contrato assinado e inquilino esperando — e a porta continua fechada. Sem o documento, a ocupação trava: o aluguel não começa, a receita não entra e o investimento fica parado. E isso não acontece só com casa pequena de bairro. Pelo contrário: aconteceu com um dos empresários mais conhecidos do país, numa fábrica de 17.000 m².

O caso da fábrica pronta que não pode ser ocupada

Num episódio do PVCAST, de Paulo Vieira, o empresário Roberto Justus conta que alugou uma fábrica de 17.000 m² em Cajamar para dar conta do crescimento da empresa. Além disso, a fábrica estava pronta, com tudo o que os órgãos públicos pediram. Mesmo assim, faltava um papel: “ainda não saiu o habite-se”. Por isso, a empresa só entra quando a Prefeitura autorizar — e o contrato prevê que, se o habite-se não sair até dezembro, o inquilino pode desistir do negócio.

Agora, repare em quem perde nessa história. Afinal, o inquilino tem cláusula de saída e corre atrás de um plano B. Quem fica com o galpão vazio, sem aluguel e com o negócio por um fio, é o proprietário.

Uma empresa pode se instalar em um imóvel sem habite-se?

Em Campinas, nenhuma empresa funciona sem o Alvará de Uso (ou o Certificado de Licenciamento Integrado, emitido pelo Via Rápida Empresa). Além disso, a regra é direta: a Prefeitura só expede o alvará para a área de construção que tem o Certificado de Conclusão de Obras (CCO), o nome oficial do habite-se em Campinas (Lei Complementar nº 559/2025, art. 1º, § 2º, e art. 2º, II).

A saída excepcional: alvará de uso sem habite-se

Mesmo assim, existe uma saída excepcional. O art. 11 da mesma lei permite conceder o alvará para imóvel sem CCO, com CCO aprovado para outro uso ou com áreas irregulares, mas com condições:

  • laudo técnico de profissional habilitado, com ART ou RRT, emitido há no máximo 90 dias, atestando estabilidade e segurança da edificação, instalações elétricas e hidrossanitárias, calçada, acessibilidade e regras urbanísticas (§ 1º);
  • protocolo de regularização do imóvel já feito na Prefeitura (§ 6º);
  • validade de 3 anos, prorrogável uma única vez, por igual período, desde que o pedido seja feito antes de vencer (§ 6º) — e, se o laudo valer menos, o alvará cai junto com ele (§ 2º);
  • por fim, a Prefeitura comunica as irregularidades à fiscalização de obras e ao cadastro imobiliário, e intima e autua o proprietário (§§ 4º e 5º).

Ou seja: o alvará excepcional não dispensa a regularização — só dá tempo para fazê-la, no máximo 6 anos, e quem responde pelas multas é o proprietário. Na prática, para o inquilino, é uma empresa funcionando com um documento que vence. Da mesma forma, para quem compra, financia ou aluga, é um risco que aparece na primeira análise de documentos.

Em galpão e comércio, entra ainda o AVCB, do Corpo de Bombeiros. Sem ele, a Prefeitura intima o estabelecimento a encerrar as atividades, com multa de 1.000 UFICs e lacração; o alvará provisório só sai se os Bombeiros concederem prazo para regularizar, e é improrrogável (LC 559/2025, art. 19, §§ 3º e 5º, na redação da Lei Complementar nº 606/2026).

A conta do proprietário: imóvel parado não se paga

Cada mês de imóvel sem habite-se é um mês de aluguel que não volta mais. E a conta não para aí:

  • o aluguel não entra, mas IPTU, manutenção e o capital investido continuam correndo;
  • o inquilino tem cláusula de saída e vai embora para outro imóvel — regular;
  • o imóvel volta ao mercado com a fama de “imóvel com problema”, e o próximo inquilino negocia preço e prazo com esse argumento.

Em resumo, o inquilino perde tempo, mas quem deixa de faturar é o proprietário. Por outro lado, na maioria dos casos, regularizar custa menos do que poucos meses de aluguel perdido.

Quando o imóvel não aluga, a economia não gira

O prejuízo não fica só com o dono. Uma fábrica que não abre não contrata, não compra de fornecedores, não gera imposto. Do mesmo modo, um ponto comercial fechado é uma loja a menos na rua. Ou seja, o habite-se parece um papel burocrático, mas é ele que destrava a cadeia inteira: imóvel regular aluga, o aluguel vira renda, a renda vira emprego e consumo.

Outros custos de manter o imóvel sem habite-se

  • Venda mais difícil: sem a construção averbada na matrícula, o comprador não consegue financiamento bancário, e o preço cai.
  • IPTU retroativo: se o cadastro consta como territorial e não predial, a regularização pode trazer a cobrança da diferença de até 5 anos.
  • Multas: construção sem licença, recuo invadido ou área permeável abaixo do mínimo podem gerar autuação.

O que fazer antes de anunciar o imóvel

  1. Confira o que a lei permite no seu lote: zoneamento, recuos e área permeável, na consulta da legislação do imóvel em Campinas.
  2. Compare com o que está construído: o que foi ampliado sem projeto aprovado precisa ser regularizado antes do habite-se.
  3. Regularize e tenha o habite-se antes de assinar o contrato, e não depois. Veja como funciona o habite-se em Campinas e a regularização de imóveis em Campinas.

Então, vai alugar ou vender um imóvel sem habite-se? Converse com a engenheira antes de fechar o negócio.

Foto da capa: Tierra Mallorca na Unsplash

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 03/10/2026. As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Capa laranja com o título IPTU retroativo: quando a cobrança vale e como contestar

IPTU retroativo em Campinas: quando a cobrança vale e como contestar

IPTU retroativo em Campinas: quando a cobrança vale e como contestar

Chegou um IPTU retroativo, com até cinco anos cobrados de uma vez? Isso costuma acontecer quando o imóvel estava cadastrado na Prefeitura como terreno e a construção aparece. Além disso, o valor assusta, e muita gente paga sem questionar. Antes de pagar, vale conferir três coisas: quantos anos a Prefeitura está cobrando, com que dados ela calculou o imposto e quanto tempo ainda resta para contestar.

Lançamentos de outubro de 2026. Em 15/10/2026, a Prefeitura publicou no Diário Oficial cerca de 3,6 mil lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, 1.455 deles de anos anteriores, em parcela única. Boa parte vem de acertos de área e de tipo de construção no cadastro. O vencimento é 18/11/2026, e a Prefeitura divulgou que a impugnação também vai até essa data. Como a regra geral da impugnação é de 30 dias depois do edital, o mais seguro é protocolar até 13/11/2026. O atendimento é presencial e com agendamento, então agende logo. (Correio da Manhã, 15/10/2026)

Por que chegou um IPTU retroativo

A Prefeitura calcula o IPTU de Campinas sobre o que está no cadastro imobiliário. Assim, se o cadastro diz que ali existe só um terreno, o imposto é territorial. Quando a Prefeitura descobre a construção, o imóvel passa a predial e ela lança a diferença dos anos anteriores.

De fato, a descoberta pode vir de vários lugares: o recadastramento imobiliário por imagem aérea, uma vistoria, um pedido de habite-se ou a averbação da construção no cartório. Em todos os casos, a cobrança chega como um novo lançamento, e o proprietário pode conferir e contestar todo lançamento.

Até quando a Prefeitura pode cobrar

O limite é o prazo de decadência do Código Tributário Nacional (art. 173, inciso I): a Prefeitura tem cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que ela poderia lançar o imposto. Na prática, a Prefeitura pode lançar o IPTU de um ano até o fim do quinto ano seguinte. Depois disso, ela não pode mais cobrar aquele ano.

Por isso a data da construção importa tanto. Ou seja, se a obra é mais recente do que a cobrança supõe, os anos anteriores a ela não devem nada de IPTU predial. E se a construção é antiga e a Prefeitura demorou mais de cinco anos para lançar, os anos mais velhos já caíram.

Valor venal: a base da conta

O IPTU é uma porcentagem do valor venal do imóvel, que é o valor que a Prefeitura atribui a ele para fins de imposto. Portanto, não é o preço de mercado: é uma conta feita com os dados do cadastro. Em Campinas, a conta oficial tem quatro partes.

  1. Terreno: área do terreno × valor do metro quadrado da Planta Genérica de Valores × fatores de ajuste (área, profundidade, lote encravado).
  2. Construção: área construída × valor do metro quadrado pelo padrão construtivo × fator de depreciação (idade da construção).
  3. Valor venal usado no imposto: construção + 90% do terreno (Lei Complementar 181/2017, art. 19).
  4. Imposto: valor venal × alíquota, que muda conforme o tipo de imóvel (territorial, residencial, não residencial) e a faixa de valor (Lei 11.111/2001, art. 19), com uma trava, o “limitador”, que segura o aumento em relação a 2017.

O que isso quer dizer para quem recebeu o retroativo: área construída, padrão construtivo, área do terreno e idade da construção mexem direto no valor. Por isso, se qualquer um deles estiver errado no cadastro, o imposto sai errado em todos os anos cobrados. Você pode consultar o valor do metro quadrado do terreno na Planta Genérica de Valores pelo código cartográfico do carnê; se não souber o código, descubra o código cartográfico do seu imóvel.

Quando a cobrança não procede

  • Área construída maior que a real. Afinal, a imagem aérea mede a cobertura, e beiral, toldo ou garagem aberta podem entrar como área fechada.
  • Padrão construtivo acima do que a casa é. Isso porque o padrão define o valor do metro quadrado da construção.
  • Área de terreno diferente da matrícula.
  • Anos já decaídos, além do limite de cinco anos.
  • Data da construção errada. A cobrança alcança anos em que a obra ainda não existia.

Como contestar: o prazo é de 30 dias

O pedido se chama impugnação (ou revisão) do lançamento. As regras estão na página oficial do serviço IPTU – Revisão (impugnação) e na Lei Municipal 13.104/2007:

  • Prazo: até 30 dias depois da publicação do edital de notificação do lançamento no Diário Oficial do Município. Ou seja, o prazo não conta da data em que o carnê chega em casa.
  • Onde: só presencialmente, no Porta Aberta do Paço Municipal (Av. Anchieta, 200), com agendamento prévio pelo Portal de Serviços.
  • Custo: o serviço é gratuito.
  • Documentos: o demonstrativo do carnê; croqui ou planta e fotos, quando a divergência é de área construída ou padrão; matrícula atualizada (até um ano), quando é de área de terreno; e a prova do que se alega.
  • Depois: você acompanha o andamento pelo SEI. Além disso, se a decisão for contra, cabe recurso em 30 dias da publicação.

A Prefeitura leva o prazo a sério. No Diário Oficial de 05/09/2025 há um exemplo: a Prefeitura nem analisou um pedido de revisão do IPTU de 2020 a 2025, reemitido em maio de 2025, porque o contribuinte o protocolou um mês depois de esgotado o prazo. Quem recebe um retroativo precisa agir logo.

Caso real: cobrança cancelada

Da mesma forma, a regra dos cinco anos vale para outros tributos ligados à obra. Em julho de 2025, a Prefeitura publicou a cobrança do ISSQN de construção civil de uma casa em Campinas, uma obra concluída havia anos.

Poucos dias depois, protocolamos a impugnação.

Resultado: a Prefeitura deferiu a impugnação e anulou o lançamento (decisão publicada no Diário Oficial de 05/09/2025). Assim, do protocolo à decisão foi pouco mais de um mês.

Pagar, parcelar ou contestar?

Se os dados do cadastro estão certos e os anos cobrados estão dentro do prazo, a cobrança procede, e o caminho é pagar ou parcelar. Por outro lado, se algo não bate, vale contestar. Um cuidado: quem impugna pode fazer o depósito administrativo do valor discutido, para não correr multa e juros caso a Prefeitura negue o pedido.

E se a construção não tem projeto aprovado, corrigir o cadastro não resolve tudo: o imóvel continua irregular. Então, o caminho é a regularização do imóvel, que termina com o habite-se e a averbação na matrícula.

Recebeu um IPTU retroativo e não sabe se a conta está certa? Primeiro, mande o carnê pelo WhatsApp: conferimos os dados do cadastro, os anos cobrados e o prazo que ainda resta.

Base legal

  • CTN (Lei 5.172/1966), art. 173, I: prazo de cinco anos para a Fazenda lançar o tributo.
  • Lei Municipal 11.111/2001, arts. 19 e 19-A: alíquotas e descontos do IPTU de Campinas.
  • Lei Complementar Municipal 181/2017, art. 19: valor venal usado no imposto (construção + 90% do terreno).
  • Lei Municipal 13.104/2007: processo administrativo tributário (impugnação e recurso).
Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
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Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Capa laranja com o título Sero da Receita Federal: o que é e como regularizar a obra, passo a passo

Sero da Receita Federal: o que é e como regularizar a obra, passo a passo

Sero da Receita Federal: o que é e como regularizar a obra, passo a passo

O Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) é o sistema da Receita Federal em que você declara a obra para o cálculo do INSS dela. Assim, sem passar por ele, não sai a CND da obra; e, sem a CND, o cartório não faz a averbação da construção. Aliás, aqui não é o “sero” de exame de sangue: é o sistema da Receita, e este guia mostra o caminho completo, em palavras simples.

O que é o Sero da Receita Federal

O Sero está no e-CAC, o portal da Receita na internet, e entrou em funcionamento em 2021, no lugar da antiga DISO (Declaração e Informação sobre Obra). Nele, o responsável pela obra informa os dados da construção: área, tipo de obra, datas e documentos. Em seguida, com esses dados, o próprio sistema calcula as contribuições previdenciárias (o INSS da obra) e gera a declaração e a guia de pagamento.

Para entrar, o proprietário usa a própria conta gov.br. Mas, se for um profissional que vai fazer por você, o caminho é a procuração eletrônica no e-CAC, que dá a ele acesso só aos serviços necessários.

Quando o Sero entra na regularização

O Sero vem depois do habite-se e antes do cartório. Por isso, a Receita orienta começar com o alvará e o habite-se em mãos, porque as datas e a área informadas no Sero precisam bater com os documentos da Prefeitura.

O caminho da obra na Receita, num desenho só

O que ter em mãos antes de abrir o Sero

  • Conta gov.br do proprietário (ou a procuração eletrônica para o profissional).
  • Alvará e habite-se da obra, porque a área e as datas saem deles.
  • Data de início e data de término da obra, com os documentos que as comprovam.
  • Área construída e o tipo da construção (alvenaria, madeira etc.).
  • Remuneração de trabalhadores já declarada (eSocial ou GFIP), se houve empregados registrados na obra: afinal, ela entra como crédito e reduz o valor.
  • Notas fiscais de pré-moldados, se a estrutura ou as paredes externas usaram peças pré-fabricadas.

Sero da Receita Federal, passo a passo

  1. Primeiro, entre no e-CAC com a conta gov.br.
  2. Depois, inscreva a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), em “Cadastros” → “CNO”. Isso porque, sem o CNO, não dá para regularizar nem emitir a certidão. O certo é inscrever em até 30 dias do início da obra; já na regularização de obra pronta, você faz a inscrição agora.
  3. Em seguida, abra o Sero, em “Declarações e Demonstrativos” → “Sero”, e clique em “Aferir obra”. Então, escolha a obra, confirme os dados do CNO e clique em “Continuar Aferição”.
  4. Responda à pergunta sobre contabilidade. Para pessoa física, a resposta é “Não”, pois o próprio sistema faz a aferição, a partir da área e do tipo da obra.
  5. Depois, preencha as abas, uma a uma: endereço; habite-se (dá para vincular e o sistema preenche parte dos campos); detalhes da obra (completa ou parcial, data final, uso de concreto usinado); área a aferir; regularizações antigas feitas pela DISO, se houver; créditos (remuneração já declarada); e notas de pré-moldados.
  6. Em seguida, confira a memória de cálculo. É o resumo do que o sistema calculou. Conferir aqui, antes de enviar, é o que evita pagar a mais por área ou data informada errado.
  7. Só então clique em “Concluir e enviar DCTF”. O Sero gera a DCTFWeb Aferição de Obras, a declaração que confirma o valor.
  8. Clique em “Gerar DARF” e pague a guia, se houver valor a pagar. Você só pode pedir o parcelamento depois do vencimento, com multa de 20% e juros.
  9. Por fim, emita a CND da obra no serviço de emissão da certidão da obra. É ela que vai para o cartório.

Enfim, o passo a passo segue a orientação da Receita Federal e o manual do Sero.

Obra antiga: a data de término pesa no Sero

Para obra concluída há mais tempo, a data de término comprovada muda o resultado da aferição. Por isso, vale reunir antes os documentos que provam quando a obra ficou pronta. Como isso funciona e quais documentos a Receita aceita estão na página de CND de obra na Receita Federal.

Recebeu o Aviso para Regularização de Obra?

A Receita acompanha as obras a partir dos alvarás e dos habite-se emitidos pelas prefeituras. Quando encontra uma obra sem regularização, envia ao proprietário o Aviso para Regularização de Obra, pelo correio ou na caixa postal do e-CAC. Com isso, o aviso dá um prazo para declarar a obra no Sero sem multa; depois dele, a Receita pode cobrar as contribuições com multas de 75% a 225%. Veja o que a Receita orienta a quem recebeu o aviso e o modelo da carta no post sobre averbação.

Recebeu o aviso? Então, o caminho é o mesmo deste guia: CNO, Sero, guia e certidão. O que muda é o relógio: o prazo da carta passa a valer.

Erros no Sero que custam caro

  • Área diferente da do habite-se: gera cálculo errado e, além disso, pode travar a certidão.
  • Data de término informada sem documento que a comprove.
  • CNO com dados errados (endereço, área, tipo de obra): o erro passa para a aferição.
  • Enviar a DCTFWeb sem conferir a memória de cálculo: depois de enviada, corrigir dá mais trabalho.
  • Esquecer a remuneração já declarada de trabalhadores registrados: ela é crédito e, portanto, reduz o valor.
  • Deixar a guia vencer: assim, entram multa e juros.

Perguntas frequentes

O Sero substituiu a DISO?
Sim. Desde 2021, a Receita faz a aferição pelo Sero. Já as regularizações antigas, feitas pela DISO, você informa numa aba própria do Sero.

Preciso de contador para usar o Sero?
Pessoa física, não, porque o próprio sistema faz a aferição. Por outro lado, a empresa com contabilidade regular segue outro caminho, informando o contador responsável.

Posso fazer sozinho?
Pode, com a conta gov.br. Mas o cuidado está nas informações: área, datas e documentos precisam bater com o habite-se. Se preferir que um profissional faça, ele precisa da sua procuração eletrônica no e-CAC.

Quanto vou pagar de INSS da obra?
Depende da área, do tipo e do padrão da obra, da data de término e dos créditos que você tiver. Por isso, só a aferição mostra o valor. Para entender a lógica, veja a página de CND de obra na Receita Federal.

Depois do Sero, o que falta para regularizar?
Por fim, com a CND da obra em mãos, falta a averbação no cartório, que faz a construção aparecer na matrícula do imóvel.

Base legal

  • Lei nº 8.212/1991, art. 47: a certidão da obra (CND) é exigida para averbar a construção no cartório.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021: regras das contribuições da obra de construção civil, do CNO (art. 11, inscrição em até 30 dias do início da obra), da aferição e da CND (arts. 43 e 44).
  • Lei nº 6.015/1973, art. 167: a construção é averbada na matrícula do imóvel.
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Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
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Atualizado em 05/10/2026, conforme as orientações da Receita Federal sobre o Sero. As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Capa laranja com o título Cadê o meu protocolo? Como consultar o andamento na Prefeitura de Campinas

Como consultar o protocolo na Prefeitura de Campinas e saber onde está o seu processo

Como consultar o protocolo na Prefeitura de Campinas e saber onde está o seu processo

Você contratou o engenheiro ou o arquiteto, o projeto entrou na Prefeitura e chegou um número de protocolo. E agora? Este guia mostra como consultar o protocolo na Prefeitura de Campinas pela internet, sem cadastro e em seis passos, e, no fim, o que significa cada situação que aparece na tela (em análise, compareça, deferido, indeferido) e o que fazer em cada uma.

Se você já tem o número em mãos, pode ir direto: a página abaixo separa o ano, o local e o número para você e mostra cada tela da Prefeitura, uma por vez.

Onde está o número do protocolo e como ler

O número vem no cartão ou na etiqueta que a Prefeitura entrega no balcão, ou no e-mail de confirmação quando o pedido foi feito pela internet. Se o profissional protocolou por você, peça o número a ele: é o seu direito, e é com ele que você acompanha tudo.

O número tem três partes, separadas por barra: o ano, o local em que o pedido foi protocolado e o número do pedido. Exemplo: 2026/11/XXXXX. O do meio não é um número qualquer: é o código do setor de entrada (o Protocolo Geral é o 0, o DUOS é o 11, o Protocolo Eletrônico da Semurb é o 99, e assim por diante). Você vai usar as três partes na consulta.

Pedidos feitos pelo Aprova Fácil, o sistema de aprovação de projetos, têm numeração própria e são acompanhados dentro do sistema, na conta de quem protocolou.

A consulta pelo número, em seis passos

A consulta é feita no site oficial da Prefeitura de Campinas. Não pede senha nem cadastro: só o número. Todos os campos são obrigatórios. As fotos abaixo são recortes da tela, para você reconhecer cada campo. Para chegar ao site já com o seu número separado nas três partes, use a página Acompanhe o seu protocolo.

Passo 1: Ano do Protocolo

Digite o ano que aparece na primeira parte do número. Só o ano, com quatro números.

Campo Ano do Protocolo no site de consulta de protocolos da Prefeitura de Campinas
Passo 1: o campo Ano do Protocolo. Digite só o ano, com quatro números.

Passo 2: Local da Solicitação

Toque na caixa e a lista abre. Procure a linha que começa com o número do meio do seu protocolo e toque nela. Se o número do meio é 11, a linha é “11 – DUOS”; se é 0, é “0 – Protocolo Geral”.

Lista Local da Solicitação aberta no site de consulta de protocolos da Prefeitura de Campinas
Passo 2: a lista Local da Solicitação. Procure a linha que começa com o número do meio do seu protocolo.

Passo 3: Número do Protocolo

Digite só a última parte, sem o ano e sem o local.

Campo Número do Protocolo no site de consulta de protocolos da Prefeitura de Campinas
Passo 3: o campo Número do Protocolo. Só o número final, sem o ano e sem o local.

Passo 4: Quantidade de Tramitações

A caixa vem com “5 – Últimas”. Toque nela e escolha a última opção, Todas as Tramitações. Assim aparece a história inteira do processo, do dia em que entrou até hoje, e não só os últimos cinco andamentos.

Lista Quantidade de Tramitações com a opção Todas as Tramitações destacada
Passo 4: em Quantidade de Tramitações, escolha a última opção, Todas as Tramitações.

Passo 5: Não sou um robô

Toque no quadradinho. Se aparecerem fotos, toque nas que o site pedir e depois em Verificar. Quando ficar um sinal verde no quadradinho, está certo.

Caixa Não sou um robô do reCAPTCHA no site da Prefeitura de Campinas
Passo 5: marque Não sou um robô. Se aparecerem fotos, escolha as que o site pedir e toque em Verificar.

Passo 6: Pesquisar

Toque no botão azul Pesquisar. A tela mostra em que setor o processo está agora e cada andamento, com a data e o setor que o fez.

Botões Pesquisar e Limpar do site de consulta de protocolos da Prefeitura de Campinas
Passo 6: toque em Pesquisar. A tela mostra o setor em que o processo está e cada andamento, com a data.

Se o site responder que o protocolo não foi encontrado, confira as três partes do número. Protocolos de alguns tipos não aparecem nessa consulta; nesse caso a própria Prefeitura orienta ligar no 156 ou procurar o atendimento no Paço Municipal.

Prefere ver um passo de cada vez, já com o seu número preenchido? A página abaixo faz isso: você digita o número, ela separa o ano, o local e o número e mostra cada tela do site da Prefeitura, uma por vez, até o botão que abre a consulta.

O que significa cada situação e o que fazer

Na consulta, cada linha é uma tramitação: o processo saiu de um setor e entrou em outro, ou recebeu um despacho. O que mais aparece:

  • Em análise ou aguardando análise: o processo está na fila do setor técnico. Nada a fazer, além de acompanhar. Se a data da última tramitação é antiga, vale perguntar ao profissional se há algo parado.
  • Compareça ou comunique-se: a Prefeitura encontrou uma pendência e pede documento, correção do projeto ou pagamento. Tem prazo. Avise o seu engenheiro ou arquiteto no mesmo dia: a resposta costuma ser técnica e é ele quem a prepara e protocola.
  • Deferido: o pedido foi aprovado. Vem a emissão do documento (alvará, certificado, certidão) e, muitas vezes, uma taxa a pagar antes de retirá-lo.
  • Indeferido: o pedido foi negado, com o motivo no despacho. Dá para recorrer dentro do prazo ou protocolar um pedido novo corrigido. Antes de qualquer coisa, leia o motivo com o profissional.
  • Arquivado: o processo foi encerrado, por deferimento concluído ou por falta de resposta a um compareça. Se foi por falta de resposta, o caminho é um pedido de desarquivamento ou um protocolo novo.

Para ler o despacho inteiro, e não só a linha de tramitação, a Prefeitura oferece a vista do protocolo, no Atendimento ao Cidadão do Paço Municipal (Av. Anchieta, 200, térreo). Quem é parte no processo pede com o requerimento próprio e um documento pessoal; procurador precisa de procuração simples. Não tem custo.

Prazos: por que não dá para esperar a Prefeitura ligar

A regra da Prefeitura de Campinas é clara: o acompanhamento do processo é responsabilidade do interessado. Um compareça não respondido no prazo leva ao indeferimento e ao arquivamento, e o trabalho recomeça do zero, com taxas novas. O técnico pode ligar ou mandar e-mail, mas isso é uma cortesia, não uma obrigação; o aviso oficial é a publicação no Diário Oficial do Município.

Por isso a rotina que recomendo aos meus clientes: consultar o protocolo uma vez por semana e combinar com o profissional quem responde a cada exigência. Quem recebeu uma intimação da Prefeitura tem ainda mais motivo para seguir o processo de perto.

Perguntas frequentes

Posso consultar o protocolo de outra pessoa?
Pela consulta por número, sim: ela é pública e não pede identificação. Basta ter as três partes do número.

O número do meu protocolo não tem barras. É o mesmo?
Alguns documentos trazem o número junto, sem separar as partes. Conte de trás para a frente: o ano tem quatro números, o local tem um a três e o resto é o número do pedido. Na dúvida, mande o número para a engenheira conferir.

A consulta diz que o processo está num setor há meses. Está parado?
Pode ser fila de análise ou um compareça que ninguém respondeu. Olhe a última tramitação: se for um compareça, há prazo correndo. Se for só “em análise”, a fila é a explicação mais comum.

Fui notificado. O protocolo da notificação aparece na consulta?
Em geral, sim: a notificação gera um processo de fiscalização com número próprio. O que você protocolar em resposta ganha outro número. Acompanhe os dois.

Quem faz o acompanhamento, eu ou o engenheiro?
Os dois. O profissional responde às exigências técnicas; você confere se o processo anda e cobra. Se preferir, a engenheira acompanha para você e avisa a cada movimento.

Acompanhar o andamento é a última das tarefas que ficam com você. As anteriores estão no suporte ao cliente: assinar pelo gov.br, autorizar no e-CAC e usar o Aprova Fácil.

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
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Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 07/10/2026, conforme o site de consulta de protocolos e as orientações de atendimento da Prefeitura de Campinas.
Capa laranja com o título Aprova Fácil: como usar o sistema da Prefeitura de Campinas

Como usar o Aprova Fácil de Campinas: do requerimento ao alvará

Como usar o Aprova Fácil de Campinas: do requerimento ao alvará

O Aprova Fácil é o site da Prefeitura de Campinas onde se pede, pela internet, a aprovação do projeto de uma casa, a regularização de uma construção que já existe e o habite-se.

Depois do cadastro no Aprova Fácil, vem a parte que realmente leva tempo: abrir o requerimento, anexar o projeto, assinar, pagar, responder às exigências e chegar ao alvará e ao habite-se. Por isso, este guia mostra como usar o Aprova Fácil de Campinas nos três pedidos mais comuns: aprovação de projeto, regularização de obra pronta e habite-se (CCO). Além disso, o passo a passo segue o Manual dos Usuários SEMURB (4ª edição, 11/2024) e a nossa rotina de protocolos.

Os dois caminhos para pedir o alvará no Aprova Fácil

No menu “Novo Requerimento” aparecem dois caminhos:

  • Alvará de Aprovação/Execução: a Prefeitura analisa o projeto antes de liberar o alvará (Decreto 23.443/2024). Assim, vale para edificação nova, ampliação, reforma, demolição e regularização. Depois de emitido, o alvará de aprovação tem vigência de 3 anos.
  • Construa Já: é o alvará de execução autodeclaratório (Lei Complementar 561/2025 e Decreto 24.299/2026), só para obra nova que se enquadra nas regras do programa. Ou seja, os responsáveis declaram que o projeto cumpre a lei e a Prefeitura libera o alvará de execução sem analisar o projeto. A análise só acontece no pedido do habite-se, com a obra pronta: se o projeto não atender às regras do lote, ou se a obra tiver sido feita diferente do projeto, proprietário, autor do projeto e responsável técnico respondem juntos.

Atenção: o antigo ARI (Aprovação Responsável Imediata, Lei Complementar 297/2020), que ainda aparece no manual da Prefeitura de 2024, não existe mais. Portanto, para obra pronta, ampliação e reforma, o caminho é o Alvará de Aprovação/Execução, e é dele que trata o passo a passo abaixo.

Aprovação regular x Construa Já: os dois caminhos em desenho

O que ter em mãos antes de abrir o requerimento

  • Todos os envolvidos credenciados: proprietário do imóvel (quem consta no IPTU), proprietário da obra, autor do projeto e responsável pela obra. O proprietário pessoa física pode ser representado por procuração dentro do sistema, sem precisar se cadastrar.
  • E-mail de cada um atualizado no cadastro: os termos e as plantas vão para assinatura por e-mail. Por isso, um endereço antigo trava o processo.
  • Código cartográfico do imóvel (12 ou 17 dígitos). Se você não tem, dá para descobrir o código cartográfico pelo endereço.
  • Projeto: uma planta em arquivo .DWG; os demais documentos em .PDF.
  • Dados da obra: áreas a construir ou a regularizar, coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, banheiros e dormitórios, tudo igual ao projeto.

Atenção: requerimento que fica mais de 30 dias em preenchimento é cancelado automaticamente, e, por isso, é preciso começar de novo.

Requerimento de aprovação no Aprova Fácil, passo a passo

Em seguida, veja o passo a passo dentro do sistema. A visão geral do processo, do lote ao alvará, está em aprovação de projeto na Prefeitura de Campinas.

  1. Primeiro, entre em aprova-facil.campinas.sp.gov.br com CPF, senha e a imagem de segurança.
  2. Depois, clique em “Aprova Fácil” → “Novo Requerimento” → “Alvará de Aprovação/Execução”.
  3. Dados do imóvel: digite o código cartográfico e clique na lupa; o sistema preenche o resto. Se houver divergência com o cadastro, ele deixa seguir, mas pede os documentos que comprovam a propriedade.
  4. Responsáveis: em seguida, informe o proprietário, o autor do projeto e o responsável pela obra.
  5. Dados da obra: escolha a finalidade (edificação nova, ampliação, reforma, demolição ou regularização), o tipo de alvará (aprovação, aprovação e execução, ou execução) e a tipologia, e preencha as áreas conforme o projeto.
  6. Anexos: suba a planta em .DWG e os demais documentos em .PDF, na lista que o sistema mostra para o seu caso.
  7. Termo de Responsabilidade: cada responsável recebe um e-mail da Asten (o sistema de assinaturas da Prefeitura) e assina. Quem é responsável técnico deve conferir o número do requerimento, porque recebe os e-mails de todos os clientes.

Como usar o Aprova Fácil depois de enviar: taxa, análise e alvará

Depois de assinar o termo, a conversa com o sistema continua: taxa, análise e, no fim, o alvará.

  1. Taxa: depois, na aba “Taxas”, baixe a guia ou copie o código de barras. No entanto, a guia fica “não conciliada” até o banco confirmar, o que pode levar até 72 horas.
  2. Análise: então o analista confere o projeto. Se houver exigência, responda no prazo (veja abaixo).
  3. Assinatura das plantas: depois de deferido o projeto, todos assinam de novo pela Asten. Assim, a planta e o termo saem autenticados, com QR code e o carimbo de recebido pela Prefeitura, na aba “Documentos Assinados”.
  4. Início da obra: por fim, ao começar, informe a data em “Informar Início da Obra”. O alvará vale 3 anos e perde a validade se a obra não for executada nesse prazo.

Pediu só a aprovação e agora quer construir? Então abra o requerimento em “Meus Requerimentos” e use “Solicitar Alvará de Execução”.

Regularização de obra pronta no Aprova Fácil

A regularização usa o mesmo requerimento de Aprovação/Execução, com a finalidade “Regularização”. No entanto, a diferença está em três pontos:

  • CCO concomitante: ao avançar dos dados da obra, o sistema pergunta se você quer pedir o Certificado de Conclusão de Obra junto. Respondendo “Sim” e anexando o formulário de solicitação de regularização e CCO concomitante, a aprovação e o habite-se saem no mesmo processo.
  • Lei 492 (Regularização Social): se o imóvel está num dos loteamentos da Lei 492 (prazo prorrogado até 15/10/2028), o sistema pede o formulário do Anexo I. A isenção vale só para as taxas da área a regularizar; ampliação, reforma e demolição pedidas no mesmo processo pagam, e as multas por construção irregular continuam valendo.
  • Fiscalização e multa: durante a análise, o requerimento pode ir para vistoria. Se for constatada área irregular, o fiscal lavra o auto de infração, e o proprietário da obra recebe um e-mail para ler a notificação na aba “Infrações”. Ali ele aceita (e paga a guia) ou apresenta recurso em até 15 dias corridos, com possibilidade de recorrer à 2ª instância.

Por fim, com o deferimento, o alvará de aprovação e o CCO ficam em “Arquivos” → “Anexos”. Além disso, para entender o que a Prefeitura cobra numa obra pronta, veja a página de regularização de imóveis.

Pedido do CCO de obra aprovada no Aprova Fácil

No requerimento já aprovado, o pedido começa em “Informar Término da Obra” e segue em “Solicitar CCO”, com a Declaração de Conclusão de Obra assinada por todos os responsáveis pelo e-mail da Asten. Em seguida, a Prefeitura confere se o que foi construído é o que foi aprovado, e pode haver exigência com prazo. O passo a passo do habite-se, com documentos, custos e prazos, está no post sobre como tirar o habite-se, passo a passo.

Exigências no Aprova Fácil: como responder sem perder o prazo

Quando o analista pede correção, o requerimento vai para “Cumprir Exigências”. Em seguida, aparece o despacho com as pendências, que também fica na aba “Histórico”. Em seguida, corrija o projeto ou anexe o que foi pedido e clique em “Retornar Requerimento para a etapa de Análise”.

A exigência tem prazo. Se não for atendida a tempo, o pedido pode ser indeferido e cancelado. Se o prazo não for suficiente, há três saídas no próprio requerimento:

  • Prorrogar prazo: mais 30 dias, automaticamente; pode ser renovado uma única vez.
  • Suspender prazo: quando a pendência depende de outro órgão (por exemplo, da Sanasa ou do cartório). Além disso, é preciso justificar e anexar o comprovante do protocolo lá. Pode ser pedido uma vez por exigência e, se deferido, suspende o prazo por até 365 dias.
  • Recurso: disponível durante a exigência (por 30 dias) ou depois de um indeferimento (por 15 dias), em até três instâncias.

Planta em DWG: salve em versão AutoCAD 2000

O sistema exige a planta do projeto em .DWG. ⚠️ Na nossa prática, o arquivo salvo em versão recente costuma dar problema ao subir ou ao devolver o projeto; salvo em AutoCAD 2000, ele passa. Então, no AutoCAD: “Salvar como” (comando SAVEAS) → tipo “AutoCAD 2000/LT2000 Drawing (*.dwg)” → Salvar. Antes de anexar, abra o arquivo salvo e confira se textos, cotas e referências externas continuam no lugar.

Erros que atrasam o requerimento no Aprova Fácil

  • E-mail desatualizado de um dos responsáveis: o termo de responsabilidade não chega, e ninguém percebe.
  • Proprietário diferente do IPTU: o sistema aceita, mas pede os documentos de propriedade; sem eles, vira exigência.
  • Dados da obra diferentes do projeto: área, pavimentos ou coeficiente que não batem com a planta geram exigência.
  • Exigência sem resposta no prazo: é a causa mais comum de indeferimento. Por isso, use a prorrogação ou a suspensão a tempo.
  • Requerimento esquecido em preenchimento: com mais de 30 dias, é cancelado.
  • Desistiu da obra e deixou o alvará correr: o alvará perde a validade em 3 anos, mas o recomendado é pedir formalmente o cancelamento na Prefeitura, para evitar problemas junto à Receita Federal.

Perguntas frequentes

Preciso de engenheiro ou arquiteto para usar o Aprova Fácil?
Para aprovar projeto, regularizar ou pedir o habite-se, sim: todo requerimento tem um autor do projeto e um responsável pela obra, que são profissionais habilitados e credenciados no sistema.

O proprietário precisa se cadastrar?
Não necessariamente. Ou seja, o proprietário pessoa física pode dar procuração dentro do sistema ao profissional, que assina por ele. Veja o passo a passo do cadastro no Aprova Fácil.

Comprei um imóvel com processo em andamento. Como acesso?
Em “Meus Requerimentos”, use “Solicitar acesso a Requerimento”, informe o código cartográfico e escolha o requerimento do imóvel.

E se o lote ainda não tem IPTU próprio?
Em lotes vindos de desdobro ou anexação, use o código cartográfico reduzido (12 dígitos) que aparece nas observações da ficha informativa; em loteamento novo ainda não individualizado, use o código da gleba.

Quanto tempo leva a análise?
De fato, o manual não fixa prazo. Na prática, o que mais pesa é o número de exigências: um projeto que já entra conferido com a legislação costuma passar com menos idas e vindas.

Usar o sistema é uma das etapas que ficam com você. Por isso, as outras estão reunidas no suporte ao cliente: código cartográfico, gov.br, e-CAC e acompanhamento do protocolo.

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 04/10/2026, conforme o Manual dos Usuários SEMURB do Aprova Fácil (4ª edição, 11/2024). As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Tela da Receita Federal no celular com os campos Pessoa Autorizada e Validade da procuração eletrônica

Procuração eletrônica no e-CAC: como autorizar a engenheira a cuidar da CND da sua obra

Procuração eletrônica no e-CAC: como autorizar a engenheira a cuidar da CND da sua obra

Para cuidar da CND da obra — cadastrar a obra no CNO, fazer a aferição no SERO, conferir o cálculo e emitir a guia —, a engenheira precisa entrar nos sistemas da Receita Federal em nome do proprietário. O caminho seguro para isso é a procuração eletrônica no e-CAC: você autoriza o acesso pelo próprio celular, escolhe só os serviços necessários e define até quando vale. Sem cartório, sem papel e sem passar a sua senha para ninguém.

Por que a procuração eletrônica no e-CAC

  • Você não entrega a sua senha do gov.br. A engenheira entra com a conta dela e só enxerga o que você liberou.
  • Tem prazo. Você escolhe a validade; para a CND da obra, 60 dias costumam bastar.
  • Pode ser cancelada a qualquer momento, na mesma tela em que foi criada (aba “Concedidas”).

Antes de começar: confira a sua conta gov.br

  • A conta precisa ser nível prata ou ouro. Com a conta bronze, o e-CAC não deixa assinar a procuração. Para subir de nível, use o aplicativo gov.br (validação facial) ou o acesso pelo seu banco.
  • Se a verificação em duas etapas estiver ativada, desative-a antes de começar; com ela ligada, a assinatura da procuração costuma não concluir. Depois, você pode ativá-la de novo.
  • Tenha em mãos o CPF de quem vai receber a procuração — a engenheira envia junto com este link.

Também precisa assinar um documento do processo, como requerimento, procuração ou declaração? Veja como fazer a assinatura gov.br pelo celular: é grátis e, em muitos casos, dispensa a ida ao cartório.

Veja no vídeo: a procuração pelo celular

Em 40 segundos, o caminho completo até a escolha da validade. Os dados pessoais da gravação foram cobertos.

Procuração eletrônica no e-CAC, passo a passo pelo celular.

Passo a passo da procuração eletrônica no e-CAC

  1. Acesse o e-CAC da Receita Federal. No celular, toque em “versão clássica”, no rodapé, para ver o menu completo.
  2. No menu, toque em “Autorizações de Acesso (Procurações)” e depois em “Minhas Autorizações de Acesso”.
  3. Se pedir login, toque em “Entrar com gov.br” e digite o seu CPF e a sua senha.
  4. Toque em “+ Nova Autorização”.
  5. Em “Pessoa Autorizada”, digite o CPF da engenheira (não o seu).
  6. Em “Validade”, escolha uma data 60 dias à frente e toque em “Avançar”.
  7. Toque em “Selecionar Serviços” e marque os serviços da lista abaixo. Dica: digite o código no campo de busca “Qual serviço você procura?”.
  8. Com todos marcados, toque em “Confirmar”, conclua a etapa de assinatura com a sua conta gov.br e avise a engenheira.

Os serviços que precisam ser liberados

São os sistemas usados na regularização da obra junto à Receita: cadastro da obra (CNO), aferição (SERO), declaração (DCTFWeb), guias, parcelamento e acompanhamento da situação fiscal.

ServiçoCódigo
Acessar o SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obras00191
CNO – Cadastro Nacional de Obras00091
Acessar o sistema DCTFWeb00103
Situação Fiscal do Contribuinte00002
Caixa Postal – Mensagens00006
Cadastro CPF – Consulta00015
Processos Digitais e Requerimentos Web00051
CHATRFB – Todos os serviços disponíveis no canal de atendimento00197
Parcelamento de Débitos00007
Parcelamento – Solicitar e acompanhar00150
Aderir Modalidade de Parcelamento00119
Parcelamento Simplificado Previdenciário00078
Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU00115
Aplicações PGFN – Parcelamento Simplificado00047
Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT00132
Acessar Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – Débito Previdenciário00194
Programa de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários00126
Acessar PER/DCOMP WEB00143
Atualização de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarcimento00082
eSocial – Download00205
eSocial – Grupo Acesso WEB00142
eSocial – Grupo Desligamento00139
eSocial – Grupo Especial00140
eSocial – Grupo Preliminar00136
eSocial – Grupo Rotinas00137
eSocial – Grupo SST00138
eSocial – Processo Trabalhista00212

Prefere seguir pelo computador, com as telas impressas? Baixe o passo a passo em PDF:

Erros mais comuns

  • Digitar o próprio CPF em “Pessoa Autorizada”: o sistema recusa, porque quem recebe a procuração tem de ser outra pessoa.
  • Esquecer algum serviço: a engenheira trava no meio do processo e você precisa refazer a autorização. Confira a lista pelos códigos.
  • Conta bronze ou verificação em duas etapas ligada: a assinatura não conclui. Veja o primeiro bloco deste post.

Com a procuração eletrônica no e-CAC liberada, a engenheira consegue cuidar de toda a parte da Receita Federal. Veja como funciona a regularização da obra junto à Receita Federal (CND de obra) e por que ela vem antes da averbação da construção na matrícula.

A procuração no e-CAC é uma das autorizações que o processo pede. Assim, as outras tarefas que dependem de você estão reunidas no suporte ao cliente, a maioria com vídeo.

Ficou com dúvida em algum passo? Fale com a engenheira.

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 03/10/2026. As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Demolição total de casa em Campinas com escavadeira e entulho no terreno

Construa Já em Campinas: quem pode usar e como funciona o alvará autodeclaratório

Construa Já em Campinas: quem pode usar e como funciona o alvará autodeclaratório

O Construa Já em Campinas é o alvará de obra que sai sem a análise prévia da Prefeitura: o proprietário e os profissionais declaram que o projeto cumpre a lei, pagam as taxas e o sistema emite o alvará. É rápido — mas não serve para toda obra, e a conta da autodeclaração chega na hora do habite-se. Abaixo, quem pode usar, quem fica de fora, como funciona passo a passo e onde estão os riscos.

O que é o Construa Já

É o Alvará de Execução Autodeclaratório, criado pela Lei Complementar nº 561/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 24.299/2026. Em vez de esperar a Prefeitura analisar o projeto antes da obra, os responsáveis assinam uma declaração de que tudo está de acordo com a legislação. O alvará emitido assim tem o mesmo valor do alvará tradicional.

O pedido é feito só pela plataforma Aprova Fácil, que confere automaticamente os principais parâmetros urbanísticos — zoneamento, áreas, recuos — antes de deixar o processo seguir.

Quais obras podem usar o Construa Já em Campinas

  • Construção de edificação horizontal em terreno vazio (obra nova) ou com alvará de demolição total vigente;
  • Reforma sem aumento de área;
  • Demolição total de uma edificação.

Para construção, valem as tipologias de habitação unifamiliar (HU, HU-APA, HU-BG, HU-A-BG, HU-B-BG) e não habitacionais (CSEI, CSEI-APA, CSEI-A-BG, CSEI-B-BG). Edificação horizontal, pela Lei Complementar nº 208/2018, é a que tem até 10 metros de altura e até três pavimentos. Em APA, o terceiro pavimento por desnível do terreno acima de 8% exige ainda a Autorização Ambiental da SECLIMAS.

Quem não pode usar

Ficam de fora do Construa Já, e seguem pelo licenciamento tradicional, as obras:

  • em glebas, mesmo dentro do perímetro urbano;
  • que precisem de licenciamento ambiental;
  • em tipologias de ocupação apenas toleradas;
  • que ultrapassem o coeficiente de aproveitamento básico — quem quer construir além dele, com outorga onerosa, vai para o rito tradicional (LC 561/2025, art. 3º, § 1º, III);
  • que dependam de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou de estudos específicos e análise de viabilidade;
  • de reforma ou demolição em imóvel tombado ou em processo de tombamento;
  • de reforma que afete a estrutura da edificação;
  • de hotel-residência e das tipologias EHIS, H1, HMH, HMV e HCSEI.

Antes de desenhar, vale conferir o zoneamento e as restrições urbanísticas em Campinas do seu lote: é aí que a maioria das exceções aparece.

O Construa Já serve para regularizar obra pronta?

Não. O Construa Já licencia obra que ainda vai ser feita: construção em terreno vazio, reforma sem acréscimo ou demolição. Casa já construída ou ampliada sem projeto aprovado segue outro caminho — o da regularização de imóveis em Campinas, com análise da Prefeitura sobre o que já existe.

Como funciona, passo a passo

  1. Credenciamento de todos: proprietário do imóvel, proprietário da obra, autor do projeto e responsável técnico precisam estar cadastrados na plataforma. Veja o cadastro no Aprova Fácil, para pessoa física e empresa.
  2. Pedido: no Aprova Fácil, “Novo Requerimento” → “Construa Já”, com os dados do imóvel (pelo código cartográfico), dos responsáveis e da obra.
  3. Verificação automática: o sistema confere os parâmetros construtivos e aponta o que estiver fora da lei.
  4. Documentos e projeto: conforme o Decreto nº 23.443/2024, com o projeto em PDF e em DWG (versão 2000) — os dois formatos são obrigatórios.
  5. Declaração de Responsabilidade: assinada eletronicamente pelos quatro envolvidos, que respondem de forma conjunta e solidária pelo cumprimento da lei e pela veracidade das informações (LC 561/2025, art. 4º).
  6. Taxas: calculadas pelo próprio sistema (Lei Complementar nº 443/2023). O boleto pode ser pago em até 30 dias, e a compensação leva de 3 a 5 dias úteis.
  7. Alvará: depois do pagamento e da assinatura do termo tributário e das plantas, o Alvará de Execução é emitido automaticamente, com QR Code de autenticidade.

Se a obra não se encaixa no Construa Já, o caminho é a aprovação de projeto na Prefeitura de Campinas pelo rito tradicional, com análise antes do alvará.

Durante a obra: prazos que cancelam o alvará

O alvará vale 2 anos e pode ser renovado uma vez, por mais 2, desde que o pedido seja feito antes do vencimento. Nesse período, é obrigatório informar no Aprova Fácil a data de início e a data de término da obra — sem isso, o requerimento é cancelado. A fiscalização continua valendo: a Prefeitura pode conferir projeto e obra a qualquer momento, e irregularidades cancelam o alvará e geram multa.

O habite-se no Construa Já: onde mora o risco

A análise que o Construa Já dispensa no começo acontece no fim. Terminada a obra, o pedido do Certificado de Conclusão de Obra (CCO) leva o projeto e a obra para análise técnica: só com tudo conforme a legislação o projeto recebe o carimbo de aprovação e o habite-se em Campinas é emitido.

E a margem para corrigir é estreita. A substituição do projeto para o CCO só é admitida para erro meramente gráfico ou para alteração pequena, que não passe de 5% da área construída do alvará (LC 561/2025, art. 12). Recuo invadido, taxa de ocupação estourada ou área permeável abaixo do mínimo, declarados como corretos lá atrás, aparecem aqui — com a casa pronta. Por isso a conferência do projeto antes de autodeclarar é o que protege o proprietário.

Processo parado no rito tradicional: dá para migrar

Quem já protocolou pelo licenciamento tradicional pode pedir a migração para o Construa Já, com reaproveitamento das taxas pagas (LC 561/2025, art. 14), desde que o processo ainda não tenha passado pela primeira análise e que não haja mudança no projeto nem nos responsáveis. No Aprova Fácil, a opção fica em “Meus Requerimentos” → “Migrar para Autodeclaratório”.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para sair o alvará?
Não há fila de análise: com os dados preenchidos, os documentos anexados, as assinaturas feitas e o pagamento compensado (de 3 a 5 dias úteis), o alvará sai na hora.

Preciso de engenheiro ou arquiteto?
Sim. O autor do projeto e o responsável técnico pela execução precisam ser profissionais habilitados e com cadastro ativo na Prefeitura, e assinam a declaração junto com o proprietário.

Posso construir acima do coeficiente básico pelo Construa Já?
Não. Projeto que depende de outorga onerosa vai para o licenciamento tradicional, no modelo de aprovação e execução.

Onde está o manual oficial?
No Manual Construa Já da Prefeitura de Campinas (atualizado em 23/03/2026), que é a base deste texto, junto com a página do Aprova Fácil.

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 03/10/2026. As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Aprova Fácil: como fazer o cadastro na Prefeitura de Campinas

Cadastro no Aprova Fácil Campinas: passo a passo para pessoa física e empresa

Cadastro no Aprova Fácil Campinas: passo a passo para pessoa física e empresa

Todo pedido de alvará, regularização ou habite-se em Campinas hoje passa pelo Aprova Fácil, a plataforma digital da Secretaria de Urbanismo. Portanto, para entrar nela, é preciso fazer o cadastro no Aprova Fácil — que a Prefeitura chama de credenciamento. Abaixo, quem precisa se cadastrar, o que ter em mãos e o passo a passo para pessoa física e para empresa. Mas, antes de começar, veja o primeiro tópico: dependendo do seu caso, você nem precisa se cadastrar.

Quem precisa fazer o cadastro no Aprova Fácil

Em primeiro lugar, pelo manual da Prefeitura, toda pessoa ou empresa que aparece num requerimento precisa estar cadastrada:

  • Solicitante: quem cria o pedido no sistema.
  • Proprietário do imóvel: a pessoa ou a empresa que consta no cadastro do IPTU.
  • Proprietário da obra: quem responde pela obra e pelo recolhimento das taxas e impostos.
  • Autor do projeto e responsável pela obra: os profissionais — engenheiro, arquiteto ou técnico.

Você é proprietário e já tem um profissional cuidando do processo? Talvez não precise do cadastro. Afinal, o Aprova Fácil aceita procuração: o proprietário (outorgante) dá poderes a uma pessoa já cadastrada (outorgado), que assina os documentos e as plantas por ele. Além disso, segundo o manual, o outorgante não precisa ter cadastro no Aprova Fácil para ter um requerimento aberto de um imóvel seu. Essa procuração do sistema vale para pessoa física. Porém, se o imóvel está em nome de empresa, a empresa precisa ser cadastrada — veja o passo a passo mais abaixo.

O cadastro no Aprova Fácil em um fluxograma

O que ter em mãos antes de começar

  • documento com foto, em bom estado;
  • comprovante de endereço legível;
  • celular ou tablet que leia QR code, para a foto ao lado do documento;
  • um e-mail que você abre todo dia: é por ele que chegam os avisos do Aprova Fácil;
  • só para profissionais (autor do projeto e responsável técnico): certidão de quitação do conselho (CREA, CAU ou CRT) e comprovante de inscrição municipal.

Cadastro no Aprova Fácil para pessoa física, passo a passo

  1. Criar o login. No site do Aprova Fácil, abra o menu “Faça seu Cadastro” e clique em “Criar Login de Acesso”. Digite o CPF e os caracteres da imagem e clique em “OK”.
  2. Preencher os dados. Identificação, endereço para correspondência, contato e senha. Além disso, a senha precisa ter pelo menos 8 caracteres, com uma letra maiúscula, uma minúscula e um número. Clique em “Próximo”.
  3. Confirmar o e-mail. Chega uma mensagem com o assunto “Confirmação de Email”, enviada por “Asten Processos” — a empresa que opera o sistema. Em seguida, copie o código para o campo “Código de Confirmação”. Se não chegar em alguns minutos, olhe o spam; se ainda assim não aparecer, confira o e-mail digitado e peça outro código no ícone ao lado dele.
  4. Escolher o perfil. “Contribuinte” é o padrão de todos e basta para o proprietário. “Responsável Técnico” é para engenheiros, arquitetos e técnicos, e pede o número do registro profissional. “Servidor” é só para quem trabalha na Prefeitura. Depois, clique em “Realizar Credenciamento Online”.
  5. Anexar os documentos. Na coluna “Ações”, clique no clipe ao lado de cada documento marcado como obrigatório e escolha o arquivo. Então, espere o aviso de confirmação no alto da tela antes de passar para o próximo.
  6. Tirar a foto ao lado do documento — por último. Clique no ícone de imagem em “Foto ao lado do documento”. Aparece um QR code: leia com o celular, entre com CPF e senha no celular e tire a foto seguindo as orientações da tela. Por fim, clique em “Próximo” para enviar.

Credenciamento aprovado ou reprovado: o que fazer

Em seguida, o pedido vai para análise da Secretaria de Urbanismo, e a resposta chega por e-mail, também de “Asten Processos”. No entanto, o manual não fixa prazo para essa análise.

  • “Credenciamento Aprovado”: o acesso está liberado. Depois disso, entre com CPF, senha e os caracteres da imagem. Depois de protocolar o pedido, veja como consultar o protocolo e acompanhar o andamento.
  • “Credenciamento Reprovado”: o e-mail diz o que está divergente. Volte a “Criar Login de Acesso” com o mesmo CPF e a senha que você criou, corrija os dados e, no documento recusado, clique nos três pontinhos e em “Substituir”. Assim, ao clicar em “Próximo”, o pedido volta para análise.

Com o acesso liberado, o passo seguinte é abrir o requerimento: veja como usar o Aprova Fácil, do pedido ao alvará.

Cadastro no Aprova Fácil para empresa (pessoa jurídica)

A empresa entra no Aprova Fácil sempre pelas mãos de uma pessoa física já credenciada. Da mesma forma, isso vale tanto para a empresa que executa a obra quanto para a empresa dona do imóvel.

  1. Adicionar a empresa. Entre com seu CPF e senha, abra o menu “Aprova Fácil” → “Minhas empresas” → “Adicionar” e informe o CNPJ.
  2. Completar os dados. Marque “Sim” em “Empresa atua ou irá atuar em obras no município” só se ela for executar obras. Além disso, empresa com sede ou filial em Campinas preenche o endereço pelo código cartográfico (se não souber o seu, dá para descobrir o código cartográfico pelo endereço); empresa de fora usa o CEP. No entanto, se o sistema trouxer dado errado, a correção é na Secretaria de Finanças, pelo (19) 3755-6000.
  3. Validar o e-mail da empresa. Clique em “Validar e-mail” e digite o código recebido. Também pode ser o mesmo e-mail do sócio.
  4. Vincular as pessoas. Cada pessoa física vinculada recebe um ou mais papéis: “Pode alterar cadastro”, “Sócio”, “Representante legal” e “Responsável Técnico”. Ou seja, quem assina pela empresa no processo é o representante legal. Contudo, se ele não for sócio, é obrigatório anexar procuração registrada em cartório.
  5. Anexar os documentos da empresa e do representante legal e clicar em “Avançar”. Então, o cadastro vai para o Setor de Atendimento da Prefeitura. Por fim, se houver pendência, ela aparece por e-mail e na aba “Meus processos”.

Login no Aprova Fácil: entrar, senha e e-mail do Asten Processos

Com o credenciamento aprovado, o login é feito na página inicial do Aprova Fácil, com CPF, senha e os caracteres da imagem — inclusive no acesso de empresa, porque quem entra é sempre a pessoa física credenciada. Já os avisos do sistema chegam por e-mail em nome de “Asten Processos”, a empresa que opera a plataforma para a Prefeitura: é esse remetente que você procura na caixa de entrada e no spam.

No menu “Faça seu Cadastro”, clique em “Recuperar Senha”. Em seguida, informe CPF, data de nascimento e os caracteres da imagem, clique no envelope para receber o código por e-mail e crie a senha nova seguindo as mesmas regras do cadastro.

Erros que atrasam o cadastro no Aprova Fácil

  • E-mail no spam: o código e a resposta vêm de “Asten Processos”, nome que muita gente não reconhece e apaga.
  • Foto ou comprovante ilegível: documento cortado, com reflexo ou fora de foco é motivo de reprovação.
  • Nome diferente do IPTU: o proprietário do imóvel é quem consta no cadastro do IPTU. Por isso, nome desatualizado ali trava o pedido lá na frente.
  • Empresa sem representante legal vinculado: sem ele, ninguém assina pela empresa dentro do processo.

O passo a passo completo, com as telas do sistema, está no Manual dos Usuários do Aprova Fácil (Secretaria de Urbanismo, 4ª edição, 11/2024). Por outro lado, para dúvidas sobre o sistema, fale com a Central de Atendimento da SEMURB: (19) 3766-2300 ou semurb.digital@campinas.sp.gov.br.

Perguntas frequentes

O cadastro no Aprova Fácil tem custo?
Não, o credenciamento é gratuito. As taxas aparecem depois, no pedido de alvará ou de habite-se.

Preciso de cadastro para acompanhar o processo do meu imóvel?
Se o seu engenheiro ou arquiteto atua por procuração, não: ele acompanha e assina por você. Porém, se você quiser acesso ao requerimento de um imóvel seu, o sistema tem a opção de solicitar acesso — e aí o cadastro é necessário.

Onde uso o Aprova Fácil depois do cadastro?
Nos pedidos de alvará de aprovação e execução (construção, ampliação, reforma, demolição e regularização), no Construa Já em Campinas e no habite-se. Os pedidos da Lei 492 para conjuntos habitacionais (prorrogada até 15/10/2028) e o habite-se em Campinas também são feitos por ele.

Com o cadastro feito, o passo seguinte é usar o Aprova Fácil no dia a dia do processo. Além disso, os guias das outras etapas estão no suporte ao cliente.

Enfim, se preferir não lidar com o sistema, a gente cuida do processo inteiro por procuração — do cadastro do pedido à regularização e ao habite-se.

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 03/10/2026. As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Documento sobre prancheta em uma mesa

O que é averbação de imóvel e quando ela é obrigatória

O que é averbação de imóvel e quando ela é obrigatória

Toda construção precisa, no fim, aparecer na matrícula do imóvel. Entender o que é averbação de imóvel é entender esse último passo: enquanto ninguém dá esse passo, o Registro de Imóveis continua descrevendo só o terreno — mesmo que a casa esteja pronta, tenha habite-se e pague IPTU predial. Abaixo, o que é a averbação, quando ela é obrigatória, o que o cartório pede e quanto custa.

O que é averbação de imóvel

Cada imóvel tem uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: é a ficha que conta a história dele — quem é o dono, qual é a área, o que existe sobre o terreno. Já a averbação é o ato que anota nessa ficha uma mudança no imóvel ou nas pessoas ligadas a ele, sem trocar o dono.

Por exemplo, o caso mais comum é a construção. A casa está de pé, a Prefeitura já reconheceu a obra, mas a matrícula ainda diz “um terreno”. Assim, a averbação da construção é o que faz a casa passar a existir no registro.

Registro e averbação: qual é a diferença

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 167) separa os atos do cartório em dois grupos:

  • Registro: atos que transferem o imóvel ou criam um direito sobre ele — compra e venda, doação, herança, hipoteca, alienação fiduciária.
  • Averbação: atos que atualizam o que já está registrado — construção, ampliação, demolição, mudança de nome de rua ou de número, casamento, divórcio, mudança de nome do proprietário.

Em outras palavras: o registro diz de quem é o imóvel; a averbação mantém em dia como ele é e quem são as pessoas que aparecem na matrícula.

Quando a averbação é obrigatória

A lei manda averbar a edificação, a reconstrução e a demolição (art. 167, II, item 4, da Lei 6.015/1973). Na prática, isso vale para:

  • casa ou prédio construído em terreno que consta como vazio na matrícula;
  • ampliação — um cômodo, um pavimento, uma edícula — sobre uma construção já averbada;
  • demolição, total ou parcial, de construção que está na matrícula.

A lei não fixa multa pelo atraso da averbação. Mas a etapa que vem antes dela — a regularização da obra na Receita Federal — tem cobrança ativa. Afinal, a Receita monitora as obras a partir dos alvarás e habite-se emitidos pelas prefeituras e envia ao proprietário o Aviso para Regularização de Obra, pelo correio ou na caixa postal do e-CAC (acessada com a conta gov.br). O aviso dá um prazo para declarar a obra sem multa; depois dele, a Receita pode cobrar as contribuições com multas de 75% a 225%. Veja o que a Receita Federal orienta a quem recebeu o aviso.

Modelo do Aviso para Regularização de Obra enviado pela Receita Federal
Modelo do Aviso para Regularização de Obra da Receita Federal. Dados pessoais e da obra substituídos por dados fictícios.

O que é imóvel averbado e como saber se o seu é

Imóvel averbado é aquele cuja matrícula já descreve a construção como ela existe: o tipo (casa, sobrado, galpão), a área construída e o número. Por outro lado, se a matrícula ainda fala só em “um terreno”, ou mostra uma área menor do que a casa tem hoje, a construção — ou parte dela — não está averbada.

Para conferir, peça uma certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis do imóvel, no balcão ou pela internet, na plataforma oficial dos cartórios (ridigital.org.br). Além disso, qualquer pessoa pode pedir, sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Depois, na certidão, procure os atos marcados com “Av.” (averbação) que tratam de construção, e compare a área com a do carnê do IPTU.

O caso mais comum que encontramos não é o da casa sem averbação nenhuma: é o da casa averbada só em parte. A construção original está na matrícula, mas a ampliação feita depois — a edícula, o segundo pavimento, a área de lazer coberta — nunca foi. Mesmo assim, para o banco e para o comprador, essa diferença pesa tanto quanto a falta total.

Imóvel não averbado: pode vender ou financiar?

Vender, pode: o tabelião faz a escritura normalmente. O problema, porém, é o que ela transmite e quem aceita a compra:

  • Venda: o comprador adquire, na escritura, o que está na matrícula — um terreno. Assim, a construção fica de fora da venda.
  • Financiamento: o banco avalia a matrícula. Portanto, construção não averbada não entra na garantia, e o crédito do comprador não sai.
  • Inventário e partilha: os herdeiros recebem o que consta no registro. É preciso regularizar a casa antes, ou no meio, do inventário.
  • IPTU: a Prefeitura cobra pelo que vê, não pelo que está na matrícula. Por isso, casa não averbada continua pagando IPTU predial, e a construção que nem está no cadastro aparece no recadastramento por imagem aérea.

Averbação de casa: o passo a passo

Averbação de casa e averbação de construção são o mesmo ato. O caminho, em ordem:

  1. Primeiro, confira a matrícula e a situação na Prefeitura. Certidão atualizada da matrícula de um lado; do outro, se a casa tem projeto aprovado e se o que existe hoje bate com ele (dá para começar pela consulta da situação do imóvel).
  2. Depois, regularize na Prefeitura, se for o caso. Construção sem projeto aprovado, ou diferente do aprovado, passa antes pela regularização.
  3. Em seguida, tire o habite-se. É o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) — veja como tirar o habite-se, passo a passo.
  4. Tire a CND da obra na Receita Federal. Sem ela o cartório não averba. O INSS da obra sai do cálculo feito no Sero: veja como regularizar a obra na Receita, passo a passo.
  5. Então, reúna IPTU ou Certidão de Valor Venal e o requerimento assinado, com firma reconhecida.
  6. Protocole no Registro de Imóveis da região do imóvel. Se vier exigência (nota devolutiva), corrija e reapresente.
  7. Por fim, peça a certidão da matrícula já com a averbação. É ela que vai para o banco, para a escritura ou para o inventário.

Documentos para averbar a construção

A averbação é a última etapa da regularização. Por isso, o cartório pede documentos que só existem se você cumpriu as etapas anteriores:

  1. Habite-se (Certificado de Conclusão de Obra): emitido pela Prefeitura, prova que a Prefeitura aprovou a construção e que ela está concluída. Em Campinas, o caminho está na página de habite-se em Campinas.
  2. CND da obra (INSS): a certidão da Receita Federal que prova que a contribuição previdenciária da construção foi apurada. Sem ela o cartório não averba (Lei 8.212/1991, art. 47). Vale para toda construção concluída depois de 21/11/1966 — na prática, todas. Veja a CND de obra na Receita Federal.
  3. IPTU ou Certidão de Valor Venal: sustenta o valor atribuído à construção, que define o custo no cartório. O IPTU fica no site do IPTU da Prefeitura de Campinas, e você emite a certidão no portal de certidões da Prefeitura de Campinas — os dois pedem o código cartográfico do imóvel; se você não sabe o seu, dá para descobrir o código cartográfico pelo endereço.
  4. Requerimento de averbação: assinado pelo proprietário, com firma reconhecida.

Área, endereço ou nome do proprietário diferentes entre esses documentos e a matrícula geram exigência do cartório e devolvem o pedido. Por isso, conferir tudo antes de protocolar é o que evita a segunda ida.

Quanto custa averbar a construção

No Estado de São Paulo, o valor do cartório sai de tabela oficial (Lei Estadual nº 11.331/2002), por faixa do valor atribuído à construção. Por exemplo, em 2026, a averbação começa em R$ 527,23 para construções de até R$ 115.260,00 e sobe conforme a faixa. Além disso, certidões e atos acessórios entram à parte.

O custo maior da etapa, porém, costuma estar antes do cartório: é o INSS da obra, apurado para a CND da obra na Receita Federal. Para o valor do cartório no seu caso, use a simulação de quanto custa averbar a construção.

Quanto tempo leva

Com os documentos em ordem, o cartório tem até 5 dias úteis, contados do protocolo, para averbar a construção (Lei 6.015/1973, art. 188, § 1º, I, na redação da Lei 14.382/2022). Se faltar algo, o pedido volta com uma nota que diz o que é preciso corrigir. Na verdade, o que costuma levar meses não é o cartório: é chegar até ele com o habite-se e a CND em mãos.

Averbação em Campinas

Campinas tem mais de um Registro de Imóveis, e cada um responde por uma região da cidade. Ou seja, o cartório competente é o da circunscrição onde o imóvel está — não é escolha do proprietário. Então, se você não sabe qual é o seu, dá para descobrir o cartório e a matrícula do imóvel pelo endereço. Por fim, os documentos, os custos por faixa e como conduzimos o processo estão na página de averbação da construção em Campinas.

Perguntas frequentes

Averbação é a mesma coisa que escritura?
Não. A escritura é o documento, feito no Tabelionato de Notas, que formaliza uma venda ou doação; depois o Registro de Imóveis a registra na matrícula. A averbação é outro ato, feito direto no Registro de Imóveis, para atualizar a matrícula.

Dá para averbar a construção sem habite-se?
Em regra, não, porque o cartório exige o documento da Prefeitura que reconhece a obra. Se a construção não tem projeto aprovado, o caminho começa pela regularização.

Quem pede a averbação?
O proprietário, pelo requerimento. O trabalho de reunir e conferir os documentos, responder exigências e acompanhar o protocolo um profissional contratado pode fazer.

Compra, ampliação e IPTU

Comprei um imóvel com a construção não averbada. E agora?
O novo proprietário pode fazer a regularização depois da compra: habite-se, CND da obra e averbação, nessa ordem. O que muda é que as exigências passam a ser dele.

Averbação de casa e averbação de construção são a mesma coisa?
Sim. São dois nomes para o mesmo ato: anotar na matrícula a construção que existe sobre o terreno.

Ampliei a casa depois da averbação. Preciso averbar de novo?
Sim. Cada acréscimo de área é uma nova averbação, e segue o mesmo caminho: aprovação da ampliação na Prefeitura, habite-se, CND da área acrescida e cartório.

Imóvel sem averbação paga IPTU predial?
Paga, se a Prefeitura já cadastrou a construção. Isso porque o IPTU depende do cadastro da Prefeitura, e não da matrícula; a averbação não muda o imposto, mas é ela que deixa o imóvel pronto para vender, financiar ou partilhar.

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado em 03/10/2026. As informações seguem a legislação vigente nessa data.
Lei 492 em Campinas: prazo prorrogado até 15/10/2028

Lei 492 em Campinas: prazo prorrogado até 15/10/2028. Como regularizar a casa em conjunto habitacional

Lei 492 em Campinas: prazo prorrogado até 15/10/2028. Como regularizar a casa em conjunto habitacional

Prazo prorrogado: a Lei 492 vale até 15/10/2028. O Decreto nº 24.702, de 22/10/2026 (Diário Oficial de 23/10/2026), prorrogou o programa por mais dois anos, com efeitos desde 16/10/2026: ninguém ficou descoberto entre uma data e outra. Continuam valendo a isenção da taxa e os 50% de desconto na multa para quem protocolar pelo Aprova Fácil até 15/10/2028.

Quem mora em conjunto habitacional ou empreendimento de interesse social em Campinas e ampliou, reformou ou transformou a casa em comércio sem aprovação da Prefeitura tem até 15 de outubro de 2028 para pedir a regularização com as condições da Lei Complementar nº 492/2024: sem taxa e com 50% de desconto na multa.

A prorrogação veio no último momento. Em setembro, a Secretaria de Urbanismo tinha anunciado que não prorrogaria a lei, porque o Código de Obras está em revisão. Em 22/10/2026, porém, o Prefeito assinou o Decreto nº 24.702, com base no art. 18 da própria lei, que previa a prorrogação por igual período, mediante decreto. O novo prazo vai de 16/10/2026 a 15/10/2028, com todas as regras, condições e limitações da lei mantidas. Quem não entrar nele volta para a regularização comum, com taxa cheia e multa sem desconto.

O que é a Lei 492

A Lei 492 de Campinas (Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2024) criou o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares nos conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social de Campinas. São cerca de 91 empreendimentos e quase 48 mil unidades que podem usar o programa. No entanto, nos dois primeiros anos, a Prefeitura recebeu só 746 pedidos — uma fração pequena de quem poderia pedir.

A lógica é simples: nesses bairros, quase toda casa cresceu depois da entrega da chave. Um quarto a mais, uma garagem coberta, um segundo pavimento, uma portinha de comércio na frente. Porém, sem aprovação, tudo isso deixa o imóvel irregular — e a lei deu dois anos para resolver com desconto, agora estendidos até 2028.

Quem pode usar a Lei 492

O programa vale para quem responde “sim” às três perguntas abaixo. Serve também para conferir se um pedido já protocolado foi feito no caminho certo.

  • O imóvel fica em um dos loteamentos contemplados pela Lei 492? A lista não se limita à Cohab e à CDHU: entram também empreendimentos aprovados pela antiga lei de habitação popular (Lei nº 10.410/2000), empreendimentos de interesse social (EHIS/HMH, LC nº 208/2018), áreas que passaram por Regularização Fundiária e outros bairros, como o Jardim Conceição. Na dúvida, confira a lista oficial (link abaixo).
  • A construção foi ampliada, reformada ou mudou de uso (de residencial para comercial ou misto) sem aprovação da Prefeitura?
  • A ampliação ou reforma já estava de pé em julho de 2024, quando a lei foi publicada — com paredes e cobertura prontas? Portanto, obra feita depois fica de fora: a lei só vale para o que existia nessa data (art. 2º).

Alguns bairros contemplados: Boa Vista, Castelo Branco, Costa e Silva, Padre Nóbrega, DICs, Parque Itajaí, Vida Nova, Vila Esperança, Padre Anchieta, Parque Floresta, Jardim Bassoli, Residencial Sirius, Terras do Barão, Jardim Mirassol, Morada das Bandeiras e Campo Florido. Também vale conferir a lista oficial completa na página da Prefeitura Consultar Loteamentos — Regularização Social.

Quando a Lei 492 não resolve

Mesmo dentro de um conjunto contemplado, a lei não regulariza a construção que estiver:

  • sobre terreno ou rua pública (a “invasão” da calçada ou da área verde);
  • em faixa de diretriz viária;
  • em faixa de drenagem, de linha de transmissão, de rodovia ou de ferrovia;
  • em área de preservação ambiental, sem autorização do órgão ambiental;
  • em área de risco.

A lei também aceita janela ou porta voltada para o vizinho, fora da distância mínima — mas exige a comprovação de que a abertura existe há mais de ano e dia ou a concordância do vizinho (art. 3º).

Esses casos pedem outro caminho — e é por isso que a primeira coisa a fazer é conferir a situação do lote.

O que você ganha com o programa

Pela Lei 492 (protocolos até 15/10/2028)Regularização comum (fora do programa)
Taxa de regularização: isentaTaxa de regularização: cobrada integralmente
Multa pelas infrações: 50% de descontoMulta pelas infrações: valor cheio
Parâmetros de obra: recuos, afastamentos, taxa de ocupação, área permeável, pé-direito, vagas, altura e outros podem ser flexibilizados (art. 4º); a irregularidade vira multa, com descontoParâmetros de obra: regras gerais do zoneamento e do Código de Obras; o que não atende precisa ser demolido ou adequado

Afinal, o que vem com o imóvel regular é o que realmente importa: vender ou transferir sem travar no cartório, financiar reforma ou ampliação e deixar a casa em ordem para a família.

Quais irregularidades a Lei 492 aceita

A Lei 492 de Campinas não exige que a casa atenda às regras de construção: ela aceita a irregularidade e a transforma em multa, calculada por nível de infração (art. 10). Além disso, as multas se somam, e há ainda uma multa pela obra ter sido feita sem aprovação — tudo com 50% de desconto para quem protocolar até 15/10/2028.

NívelIrregularidade
1Pé-direito abaixo do mínimo e/ou vagas de estacionamento a menos
1ARebaixamento de guia
2Invasão do recuo, por pavimento
3Invasão do afastamento, por pavimento
4Taxa de ocupação acima do permitido e/ou excesso de porte
5Área permeável abaixo do mínimo
6Coeficiente de aproveitamento acima do permitido (respeitado o número máximo de pavimentos)
7Altura da edificação acima do permitido
8Permeabilidade visual (muro/fachada) abaixo do mínimo
9Espaço de fruição pública abaixo do mínimo
10Recuo invadido por área privativa, coberta ou descoberta

Na prática, é o retrato das ampliações típicas desses bairros: o quarto que avançou sobre o recuo, a garagem coberta na frente, o quintal todo cimentado, o segundo andar.

Como pedir pela Lei 492

São cinco passos. Quem já protocolou segue do último em diante: acompanhar a análise, responder às exigências e seguir para o habite-se.

  1. Confirmar o enquadramento — o loteamento está na lista, a obra já existia em julho de 2024 e não está em nenhuma das situações de exclusão.
  2. Levantar o que existe — medir a casa como ela está hoje, com todas as ampliações, e fotografar.
  3. Montar o processo — feito e assinado por engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT.
  4. Protocolar pelo Aprova Fácil até 15/10/2028 — o pedido é feito somente pela plataforma digital da Prefeitura. Não há protocolo presencial.
  5. Acompanhar a análise até o deferimento, pagar a multa com o desconto e seguir para o habite-se e a averbação na matrícula.

Documentos do pedido (art. 6º)

  • Requerimento padrão e ficha cadastral do imóvel;
  • 3 vias da planta simplificada da construção como ela está;
  • ART ou RRT do responsável técnico;
  • Documentos pessoais do proprietário (e atos constitutivos, se for empresa);
  • Comprovante de propriedade;
  • Projetos aprovados anteriormente, se houver;
  • Fotos que mostrem a construção;
  • Memoriais de cálculo e formulários específicos;
  • Anuência da SANASA e AVCB/CLCB dos Bombeiros, quando o caso exigir.

A lei também dispensa a sondagem e a declaração de terraplanagem. E, para provar que a obra já existia em 2024, valem a cartografia digital da Prefeitura, imagens do Google, protocolos antigos e outros documentos idôneos (art. 5º).

O que conta é a data do protocolo. Quem protocolar pelo Aprova Fácil até 15 de outubro de 2028 mantém os benefícios, mesmo que a análise termine depois. Quem protocolar depois segue o caminho comum, sem a isenção da taxa e sem o desconto na multa. Dois anos parecem muito, mas levantamento, planta e documentos levam semanas: quem começa agora protocola com folga.

Um caso real: casa no Campo Florido

Uma casa no Residencial Campo Florido, em Campinas, teve o pedido protocolado pela Lei 492 em novembro de 2024. Na análise, a Prefeitura apontou quatro pontos:

O que a Prefeitura apontouComo foi resolvido
Área permeável zero — o quintal inteiro é pisoPelo art. 4º, a área permeável pode ser flexibilizada: vira multa, sem quebrar o piso
Construção dentro do recuo (cerca de 40 m²)Também flexibilizável pelo art. 4º: multa, sem demolir
Janela a menos de 1,50 m da divisaComprovação, por imagem de satélite antiga, de que a abertura existia há mais de ano e dia (art. 3º)
Beiral fora da medidaEsse, sim, exigiu adequação na obra

Na primeira análise, a Prefeitura pediu para corrigir a permeabilidade e o recuo. Então, foi preciso apresentar recurso mostrando que a lei manda multar, e não corrigir, esses itens. O processo está em fase final de aprovação. Ainda assim, houve rodadas de exigências, e o processo já passou de um ano e meio. É por isso que conhecer a lei a fundo faz diferença: o que garante o benefício é a data do protocolo, não a do deferimento.

E depois de 15 de outubro de 2028?

Pelo art. 18, a lei admitia uma prorrogação por igual período, e ela já foi usada: depois de 15/10/2028, só uma lei nova poderia reabrir o programa. Quem ficar de fora segue o caminho comum: taxa e multa integrais, e o que não atende às regras de hoje (recuos, área permeável, taxa de ocupação) precisa ser adequado. A revisão do Código de Obras de Campinas começou em julho de 2026 e ainda não tem data para terminar; esperar por ela é trocar um desconto certo por uma regra que ninguém conhece ainda. Veja como regularizar imóvel em Campinas, passo a passo.

O primeiro passo é saber o que a lei exige no seu lote: consulte grátis pelo código do IPTU.

Mora em conjunto habitacional ou bairro de interesse social e não sabe se o seu caso cabe na Lei 492? Mande o endereço pelo WhatsApp: a gente confere o enquadramento e diz por onde começar.

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Onde a Projeto Imediato entra

Confirmamos o enquadramento, fazemos o levantamento e a planta, montamos e protocolamos o pedido pelo Aprova Fácil e acompanhamos a análise, respondendo às exigências e, se preciso, recorrendo, como no caso do Campo Florido, até o habite-se e a averbação na matrícula. Para quem já protocolou, assumimos o acompanhamento. Veja como funciona a regularização.

Fonte: Prefeitura de Campinas, Decreto nº 24.702, de 22/10/2026 (Diário Oficial do Município de 23/10/2026), Lei Complementar nº 492/2024 (Biblioteca Jurídica de Campinas) e a notícia “Prazo para regularizar construções em conjuntos habitacionais termina em outubro” (SEMURB-Hoje nº 361, 03/09/2026).

Quem escreveu
Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin
Engenheira civil · CREA-SP 5069992055
Membro do Convênio Social: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP · conferir no CREA-SP
Mestre em Engenharia Civil pela Unicamp · currículo Lattes
Atuação diária na Prefeitura de Campinas, na Sanasa e nos cartórios da cidade.
Atualizado depois do Decreto nº 24.702/2026 (Diário Oficial de 23/10/2026), que prorrogou a Lei 492 até 15/10/2028.