Portfólio: visto da Sanasa para o habite-se

Esta é a parte do nosso portfólio de engenharia em Campinas com o visto da Sanasa para o habite-se (CCO), um dos documentos exigidos no pedido do Certificado de Conclusão de Obra na Prefeitura de Campinas.

Mostramos só o cabeçalho de cada documento, com o órgão e o tipo. Números, datas, nomes, endereços e matrículas ficam tarjados ou de fora. Além disso, só entra aqui processo concluído, com o documento em mãos.

O visto da Sanasa é emitido pela concessionária de água e esgoto depois de uma vistoria no imóvel, que confere as ligações de água e de esgoto e a situação do lote perante a rede. O pedido é feito pelo sistema SEI da Sanasa, com o alvará de aprovação, o IPTU, a conta de água e o formulário próprio da vistoria. Quando tudo está em ordem, o visto sai com o número do protocolo da Prefeitura e vale por seis meses para ser apresentado no processo do habite-se. Por isso, ele costuma ser pedido logo depois do alvará, para não vencer antes da conclusão. Se a vistoria encontra ligação irregular ou obra sobre a rede, a Sanasa primeiro exige a correção, e só então emite o visto.

Visto da Sanasa: o documento emitido

Visto da Sanasa para o habite-se: cabeçalho do Visto para Certificado de Conclusão de Obra, com o número tarjado

Visto da Sanasa para o habite-se

Sanasa · 2024

Visto concedido

Documentos emitidos entre 2022 e 2026 para clientes da Eng. Ana Lucia C. Cavazza Sabadin, CREA-SP 5069992055.

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A Sanasa também entra no caminho quando o lote tem faixa de viela sanitária. Além disso, o passo a passo do habite-se está em como obter o habite-se em Campinas.

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