Tire suas dúvidas

1 – Posso regularizar meu imóvel sozinho?

Para regularizar o seu imóvel você precisará de um profissional credenciado pelo Conselho do Órgão de Classe e que seja inscrito na Prefeitura. 

2 – O que é uma edificação irregular?

Edificação executada em desconformidade com a legislação edilícia; DECRETO Nº 18.757 DE 11 DE JUNHO DE 2015

3 -Por que uma edificação é considerada irregular?

As irregularidades podem ser decorrentes de muitos fatores, tais como aqueles decorrentes do não atendimento das restrições urbanísticas de afastamentos, recuos, pé-direito, coeficiente de aproveitamento, altura da edificação, vagas de estacionamento e taxa de permeabilidade.

4 – O que é uma obra a regularizar?

Construção ou ampliação executada clandestinamente, sem prévia aprovação pela PMC; DECRETO Nº 18.757 DE 11 DE JUNHO DE 2015

5 – Por que devo regularizar minha construção?
  • Possibilitar que centenas de pessoas regularizem a situação de seus imóveis irregulares;
  • Dar credibilidade ao imóvel, uma vez que haverá um responsável técnico pela apresentação do projeto na Prefeitura.
  • Possibilidade de negociar o imóvel de modo financiado. A Caixa Econômica Federal somente financiar imóveis que tenham habite-se.
  • A Lei Complmentar Nº 224, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 que permite que as edificações implantadas de forma clandestina e/ou irregular poderão ser regularizadas pelo Município, observados os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar está vigente até dia 09 de setembro de 2023.
  • Evitar que o proprietário seja passível de multas advindas da fiscalização da Prefeitura.
  • Regularizar o Imóvel permite que o proprietário solicite o Habite-se, que é documento obrigatório para solicitar Alvará de Uso Definitivo.
6 – Como é feito o cálculo do habite-se?

Na maior parte das cidades, o valor do habite-se é determinado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a construção, maior a taxa. No caso de uma obra particular, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento de todas as taxas de emissão do habite-se.

7 – Como é feito o cálculo da multa?

Haverá multa para as irregularidades do imóvel, uma variação entre quatro UFIC’s (unidades fiscais) por metro quadrado, R$ 14,10, até 62 UFICs, R$ 218,62 por metro quadrado. (Fonte: https://ltba.adv.br/lei-puxadinho-campinas/)

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